Programa de
fidelidade
Se você é profissional do ramo de construção civil (pintura, arquitetura, engenharia, design), comunicação visual, serigrafia ou repintura automotiva, você precisa fazer parte do nosso Programa de Fidelidade Diamante!
Para participar é muito fácil! Vá até uma de nossas lojas físicas e faça a sua inscrição com um de nossos vendedores.
Assim que aprovado, suas compras e indicações acumularão pontos no seu cadastro, que poderão ser resgatados em produtos ou prêmios conforme divulgados em nosso catálogo de prêmios no site ou nas lojas.
Consulte o regulamento para saber mais sobre o nosso Programa de Fidelidade Diamante e fique atento ao nosso catálogo de prêmios.
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REGULAMENTO DO PROGRAMA FIDELIDADE DIAMANTE
Versão 2 – 15/01/2015
1.DEFINIÇÕES
O PROGRAMA FIDELIDADE DIAMANTE, doravante denominado “PROGRAMA”, é um programa de fidelidade e relacionamento promovido e gerido por DIAMANTE COMÉRCIO DE TINTAS LTDA, empresa de direito privado com sede na Av. Benjamin Constant, 485 – Centro – Campinas/SP – CEP 13010-140, inscrita no CNPJ Nº 59.738.088/0001-96, doravante designada “DIAMANTE”, que permite aos seus clientes participantes, doravante designados “CLIENTE”, o acúmulo de pontos a partir do consumo em reais realizado em produtos e/ou serviços adquiridos nas lojas da “DIAMANTE”, que serão utilizados mediante resgates para trocas de produtos oferecidos na RELAÇÃO DE PRÊMIOS, disponível no site casadiamante.com.br/fidelidade.
2. REGRAS GERAIS
O PROGRAMA terá início em 1º de janeiro de 2012, e com prazo de vigência indeterminado, podendo à “DIAMANTE” suspendê-lo ou encerrá-lo a qualquer momento, obrigando-se a comunicar o “CLIENTE” com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através de cartazes em suas lojas e/ou comunicados via e-mail e/ou informações no site casadiamante.com.br/fideldiade e/ou mala direta postal. Neste período, o “CLIENTE” poderá resgatar seus prêmios, caso tenha acumulado pontuação suficiente. Caso o “CLIENTE” não possua pontuação suficiente ou não efetue o resgate, a mesma perderá sua validade e será automaticamente cancelada.
O “CLIENTE” outorga a “DIAMANTE” o direito de armazenar em seu banco de dados as informações contidas na ficha de adesão, bem como as informações referentes aos seus hábitos de compra, comprometendo-se a respeitar sua privacidade e manter total confidencialidade destas informações, utilizando-as somente em benefício do “CLIENTE” para ofertar benefícios e prêmios relacionados ao “PROGRAMA”, assim como ofertas e promoções oferecidas pela “DIAMANTE”.
A “DIAMANTE” poderá, a seu critério, introduzir, excluir ou alterar qualquer item deste Regulamento ou na RELAÇÃO DE PRÊMIOS, mediante comunicação prévia aos clientes, através de cartazes em suas lojas e/ou comunicados via e-mail e/ou informações no site casadiamante.com.br/fideldiade e/ou mala direta postal.
O “CLIENTE” pode, a seu critério e a qualquer tempo, solicitar sua exclusão deste “PROGRAMA”, inclusive nos casos em que não concordar com eventuais alterações promovidas pela “DIAMANTE”, bastando para tanto que formalize sua intenção a esta. A exclusão do “CLIENTE” do “PROGRAMA” implica na perda imediata do direito de resgate de prêmios, assim como o cancelamento de toda a pontuação acumulada em seu cadastro.
A participação do “CLIENTE” no “PROGRAMA” é totalmente gratuita, isento de qualquer custo de inscrição e mensalidade. Também não será cobrada nenhum tipo de taxa na ocasião do resgate dos prêmios, bastando que o “CLIENTE” possua a pontuação suficiente necessária para o resgate do prêmio desejado.
3. ADESÃO AO PROGRAMA
O convite da adesão ao “PROGRAMA” será encaminhado através dos Correios para o endereço do “CLIENTE” cadastrado no banco de dados da “DIAMANTE”, podendo o mesmo também ser retirado em qualquer uma das lojas.
Para ativar o cadastro no “PROGRAMA”, o cliente deverá dirigir-se a qualquer loja da rede “DIAMANTE”, para efetivar o TERMO DE ADESÃO, diretamente com o vendedor que lhe atende. A ficha será submetida à aprovação do gerente da loja que analisará os seguintes requisitos:
“CLIENTES” que estiverem devidamente cadastrados e com todos os dados requeridos no TERMO DE ADESÃO devidamente preenchidos e validados;
Não poderão participar funcionários da “DIAMANTE” ou pessoas que possuam algum grau de parentesco com funcionários da “DIAMANTE”;
“CLIENTES” sem pendências financeiras e/ou débitos vencidos junto a “DIAMANTE”;
Após a aprovação do TERMO DE ADESÃO do “PROGRAMA”, respeitando as condições já enumeradas, o “CLIENTE” será identificado no “PROGRAMA” através de seu número de CPF ou CNPJ informado no TERMO DE ADESÃO, que deverá ser informado ao vendedor a cada compra realizada nas lojas da “DIAMANTE”, para que seus pontos sejam lançados em seu cadastro.
O “CLIENTE” não poderá reclamar pontos referentes a vendas realizadas em datas anteriores a sua adesão ao “PROGRAMA”, nem tão pouco pontos referentes a vendas realizadas SEM a identificação do “CLIENTE” no ato da venda.
4. PONTUAÇÃO
O Sistema de Pontuação será concedido ao “CLIENTE” permitindo o acúmulo de pontos em compras acima de R$ 10,00 (dez reais), realizadas em qualquer loja da “DIAMANTE”, com resgate futuro, na forma por esta definida.
A pontuação será de 1% sobre o valor do produto adquirido. Ocasionalmente, a “DIAMANTE” poderá oferecer, por tempo determinado, pontuação maior em determinado produto, linha de produto ou fornecedor, em caráter promocional e a título de incentivo.
A “DIAMANTE” reserva-se o direito de não pontuar as compras de produtos comercializados em condições promocionais, tais como:
liquidações, ofertas, preços promocionais reduzidos, saldos, kits e combos de produtos em oferta.
A “DIAMANTE” reserva-se o direito de atribuir, alterar e cancelar qualquer pontuação promocional, a qualquer tempo.
A “DIAMANTE” reserva-se o direito de debitar da conta do “CLIENTE” os Pontos obtidos através de compras pagas com cheques devolvidos sem fundos, sustados ou que de qualquer forma tenham sua compensação frustrada, assim como compras faturadas a prazo com parcelas em atraso. Pontos originados de compras de mercadorias que, por qualquer motivo, venham a ser devolvidas à “DIAMANTE” também serão debitados da conta do “CLIENTE” no ato da devolução.
Na ocasião de troca de mercadorias pelo “CLIENTE”, serão debitados os pontos referentes as mercadorias devolvidas, e creditados pontos referentes as novas mercadorias adquiridas.
Os pontos acumulados não são em hipótese alguma conversíveis em dinheiro. Caso o “CLIENTE” não possua a quantidade de pontos suficientes para efetuar a troca pelo prêmio, não será permitido complementar a quantia faltante em dinheiro ou qualquer outro meio de pagamento.
Caso a “DIAMANTE” detecte indícios de uso fraudulento do Sistema de Pontuação ou de alguma forma de identificação do “PROGRAMA”, poderá suspender o uso dos mesmos pelo “CLIENTE”, mediante prévio aviso, assentando um prazo de 30 (trinta) dias para averiguação. Se a “DIAMANTE” constatar que não houve fraude ou uso indevido, os Pontos referentes às compras efetuadas pelo “CLIENTE” no período de averiguação serão posteriormente computados em seu cadastro. Caso seja apurado o uso fraudulento, a “DIAMANTE” poderá excluir o “CLIENTE” do “PROGRAMA”, com o conseqüente cancelamento dos Pontos até então acumulados.
Os Pontos não são negociáveis, não possuem valor monetário e não podem ser negociados, cedidos ou transferidos a terceiros, sendo pessoais e intransferíveis, inclusive por sucessão e herança, de forma que, no caso de falecimento ou encerramento jurídico das atividades do “CLIENTE”, seu cadastro será encerrado e os Pontos cancelados.
A “DIAMANTE” se reserva o direito de invalidar os pontos acumulados indevidamente pelos “CLIENTES” em caso de falhas no sistema do “PROGRAMA”, sem a necessidade de aviso prévio.
5. PREMIAÇÃO
Entendem-se como Premiação os produtos disponíveis na lista de Prêmios do PROGRAMA FIDELIDADE DIAMANTE, disponível no site casadiamante.com.br/fidelidade e nas lojas da “DIAMANTE”.
Os prêmios e a pontuação necessária para troca poderão ser alterados, substituídos ou cancelados a qualquer momento, a critério único e exclusivo da “DIAMANTE”, sem a necessidade de aviso prévio, de maneira que estes não formarão direito adquirido para os “CLIENTES” do ”PROGRAMA”.
Caso as informações cadastrais do “CLIENTE” existentes no banco de dados da “DIAMANTE” estejam incompletas, inválidas ou desatualizadas, o “CLIENTE” terá seus pontos BLOQUEADOS e a opção de resgate NEGADA, até que todas as informações cadastrais sejam completadas e validadas. Após a conferência e validação do cadastro do “CLIENTE”, os pontos serão LIBERADOS e o resgate de prêmios será
Após a solicitação de troca de pontos, caso se constate que o produto/modelo escolhido pelo “CLIENTE” encontra-se esgotado e/ou indisponível no mercado, será oferecido a ele outro equivalente, considerando os pontos gastos e a natureza do prêmio escolhido.
Depois da confirmação da solicitação de troca dos pontos, não será permitido seu cancelamento.
Os Prêmios aos quais o “CLIENTE” tem direito deverão ser retirados somente pelo “CLIENTE” diretamente na loja da “DIAMANTE” onde o mesmo realizou sua adesão ao PROGRAMA FIDELIDADE DIAMANTE.
A “DIAMANTE” deverá disponibilizar a retirada do prêmio em até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de solicitação do resgate de pontos, reservando-se o direito de cancelar a solicitação de prêmios nos casos de falsificação, fraude ou em casos em que o “CLIENTE” não possua o número de pontos suficientes necessários para a troca por prêmios, sem a necessidade de aviso prévio.
Caso haja a necessidade de substituição de prêmio em virtude de defeito de fabricação o “CLIENTE” deverá entrar em contato no prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir da data de retirada do prêmio, devendo apresentar comprovante de recebimento do prêmio para que sua solicitação seja analisada. Lembrando que a “DIAMANTE” se exime de quaisquer responsabilidades sobre a qualidade dos prêmios, sendo de inteira responsabilidade da empresa fabricante do prêmio sanar os problemas, estando assim ambas as partes sujeitas aos prazos de troca por ela estipulados.
6. CANCELAMENTO/DIVERGÊNCIAS
A “DIAMANTE” se reserva o direito de cancelar a participação do “CLIENTE” do PROGRAMA FIDELIDADE DIAMANTE caso o mesmo venha a ferir as normas descritas neste regulamento sem aviso prévio, e ainda anular o saldo de pontos adquiridos.
Em casos de divergências com relação à pontuação, a “DIAMANTE” solicitará “CLIENTE” que apresente os cupons fiscais ou Notas Fiscais provenientes das compras realizadas a fim de confirmar a respectiva pontuação. O “CLIENTE” deverá, portanto, guardar os respectivos cupons fiscais ou Notas Fiscais para fins comprobatórios. A não apresentação do cupom fiscal ou Nota Fiscal quando solicitado pela “DIAMANTE” poderá acarretar na perda da respectiva pontuação concedida.
No caso de dúvidas ou necessidade de quaisquer esclarecimentos envolvendo o presente Regulamento, o “CLIENTE” deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do PROGRAMA FIDELIDADE DIAMANTE através do Telefone (19) 2102-1233 ou e-mail: fidelidade@casadiamante.com.br.
As partes elegem o foro da cidade de Campinas, no Estado de São Paulo, como competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento.
Esta versão deste REGULAMENTO anula e substitui a versão anterior registrada sob Microfilme Nº 90545 no 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Campinas a partir de 01/02/2015. Regulamento Registrado/Microfilmado sob nº 117673 no 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Campinas/SPVERSÃO 2 – 15/01/2015